Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Vendedora de jogo do bicho tem vínculo empregatício reconhecido na Justiça

Apesar da ilegalidade da atividade, para a Tribunal Superior do Trabalho a mulher exercia atividades legais no estabelecimento

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma lotérica contra o reconhecimento de vínculo empregatício de uma vendedora de jogo do bicho. Apesar do argumento por parte da empresa sobre a ilegalidade da atividade, a justiça levou em consideração que a mulher exercia atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes. A vendedora teria trabalhado no local de 2009 a 2021.

No julgamento em primeira instância, o juiz havia negado a existência de uma relação trabalhista. Segundo a sentença, as funções legais realizadas pela mulher não afastavam a característica ilícita do estabelecimento. Na ocasião, a lotérica fundamentou seu argumento na Orientação Jurisprudencial (OJ) 199, que anula a atividade trabalhista quando há prática ilegal, no caso o jogo do bicho.

A condenação da lotérica aconteceu após recurso da vendedora. A empresa teve que assinar a carteira e pagar todas as parcelas do período em que a funcionária prestou serviços. Segundo o TRT, a ilegalidade do negócio não é argumento para impedir que a empresa não tenha obrigações trabalhistas, especialmente por haver provas de prestações de outros serviços.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de reconhecer a validade do contrato de trabalho de pessoas que, ainda que prestem serviço em local destinado a atividade ilegal, não atuem exclusivamente nela. Nesse caso, afasta-se a aplicação da OJ 199.