Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Comissão aprova projeto que permite deduzir do IR doações para entidades de saúde

Doações serão limitadas a 6% do imposto para pessoas físicas, e 2% para empresas tributadas com base no lucro real

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades públicas ou sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.

Relator da proposta, o deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) foi favorável à aprovação do Projeto de Lei 3079/19, de autoria da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS). No entanto, fez algumas alterações no texto original, na forma de substitutivo, que engloba a proposta aos quatro apensados (PLs 4886/19, 3266/20, 1911/21 e 4532/21), que também tratam de incentivos para a saúde.

Ovando afirmou que a proposta aprovada vai proporcionar mais recursos para a atenção à saúde. “Considerando a elevada demanda do setor saúde e a carência crônica de recursos, o tema é relevante”, disse.

Regras

Pelo substitutivo, as doações serão limitadas a 6% do imposto devido para as pessoas físicas e 2% para as jurídicas tributadas com base no lucro real. A doação não poderá ser efetuada a entidade vinculada ao doador. Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma e os critérios para o recebimento dos recursos.

O incentivo poderá ser direcionado a entidades beneficentes de assistência social, organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e unidades de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

As doações poderão se dar de diversas formas, como transferência de quantias em dinheiro, transferência de bens e fornecimento de material. Os recursos objeto de doação deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, em nome do destinatário.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Edição: Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias