Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

RFB Orienta Enquadramento do Grau de Risco Para Cálculo do SAT

Conforme orientação divulgada hoje (19/11) pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4031 de 2021

Conforme orientação divulgada hoje (19/11) pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4031 de 2021, o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil.

Sendo assim em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa.

Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.

Auditoria Trabalhista

Manual Prático com técnicas e métodos para elaboração de uma auditoria completa nos procedimentos trabalhistas das empresas.