Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Empregados que quiserem contribuir com sindicato da classe devem manifestar interesse

Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.

Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.

É importante destacar que o texto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT [artigo 582], mudado pela MP, dispõe que o recolhimento da contribuição sindical deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou eletrônico.

Neste caso, o documento será direcionado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na eventualidade de impedimento de recebimento, à sede da empresa.

Portanto, o Portal Dedução salienta: o recolhimento da contribuição sindical é uma obrigação que deve ser tratada diretamente entre o sindicato da categoria e o empregado, e há necessidade dessa manifestação estar por escrito.

O desconto de um dia de salário para a contribuição sindical deve ser feito em março de 2020.