Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Receita disciplina emissão de notas fiscais pelas concessionárias operadoras de rodovias

Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15/12) a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15/12) a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinha sido previstas