Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Comissão aprova medida provisória com correção do Imposto de Renda

Relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), aprovado na comissão, incluiu a atualização do IR em medida provisória que trata de importação de álcool.

A comissão mista que analisa a isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, prevista na Medida Provisória 634/13, aprovou hoje o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relator incluiu a atualização de 4,5% da tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no texto. A MP precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até dia 2 de junho para não perder a validade.

O reajuste do IR, previsto em outra Medida Provisória (644/14), foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).

Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda foi do Ministério da Fazenda. Com o início do calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme que a MP 644/14 possa não ser analisada a tempo no Congresso. “Essa medida provisória ia vencer fora do prazo que nós estaríamos aqui no chamado esforço concentrado”, lembrou Eunício Oliveira.

A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma forma.

Barriga de aluguel
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), questionou a incorporação do reajuste do imposto de renda na medida provisória. “Isso é inconstitucional. É a medida provisória barriga de aluguel, que sai de um para outro. Esse tipo de prática é inaceitável”, disse. O parlamentar apresentou quatro requerimentos para tentar adiar a votação, mas todos foram rejeitados.

Ele lembrou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou uma emenda ao texto original de correção do imposto de renda pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,5%. A emenda não será analisada se o texto atual, com a incorporação feita por Eunício Oliveira, for aprovado, porque a outra medida provisória (644/14) perderia o objeto.

“A manobra do governo serve para que a população não tenha direito de debater o índice de correção”, disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). PSDB e DEM fizeram oposição ao texto.

“Se você retira o conteúdo da 644 e coloca na 634, na prática, você retira a possibilidade de discussão na comissão especial da 644. Ela vai ser extinta por perda de objeto”, disse. Parlamentares do PSDB também fizeram oposição ao texto.

Defasagem maior
O senador Humberto Costa (PT-PE) rebateu as críticas e disse que a defasagem na correção da tabela do IR foi muito maior no governo de Fernando Henrique Cardoso, que tinha o DEM (então PFL) como principal aliado, do que na gestão do PT (Lula e Dilma).

“Não vejo autoridade política ao candidato do PSDB para dizer que vai fazer. Primeiro não vai fazer porque não vai ser presidente e segundo vamos olhar o que fizeram quando eram governo”, afirmou, ao apresentar os dados de defasagem de 39,2% nos oitos de governo do PSDB contra 4% no governo Dilma.

Emendas retiradas
O relator retirou do seu substitutivo duas emendas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que havia aceitado inicialmente. A primeira garantia a concessão da medida cautelar fiscal, instituída pela Lei 8.397/92, para as empresas não terem de pagar tributos mesmo com a suspensão da exigibilidade do chamado crédito tributário. Já a segunda queria alterar procedimentos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). “Achei melhor tirar porque ia gerar mais polêmica aqui para a aprovação da MP”, disse o relator. A comissão rejeitou ainda quatro destaques ao substitutivo de Eunício Oliveira. 

Isenção ao álcool
A isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, prevista no texto inicial da MP, vale só até 2016. Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.

Crédito presumido
A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.

Além disso, o relatório de Eunício Oliveira acaba com o crédito presumido para empresas ou cooperativas que produzam insumos para biodiesel (Lei 12.546/11). A vedação também vale para o crédito presumido de produtores de mercadorias de origem animal ou vegetal para alimentação humana ou animal (Lei 10.925/04). O crédito já acumulado dos produtores de insumo até outubro de 2013 e relativos à soja para fabricação do biodiesel pode ser usado.