Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017, alerta Junta Comercial de Minas

Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de

Fonte: Jucemg

Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), alertando sobre o procedimento. Em 2016, foram 29.466 negócios cancelados.

Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, explica que o objetivo é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais. O cancelamento não promove a extinção do empreendimento, contudo pode perder a proteção do nome empresarial, sendo ainda comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Para evitar o cancelamento, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Para a diretora da Jucemg, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.