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Sociedade Limitada: Aumento de Capital – Regras

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

À cessão do direito de preferência, aplica-se, na omissão do contrato, a possibilidade do sócio ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Base: artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.

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