Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Comissão analisa prazo de validade de bonificações em programas de fidelidade

Pelo texto do PLS 642/2015, pontos e milhas dos programas de fidelidade deverão valer por pelo menos 36 meses

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa, na reunião da quarta-feira (21), a partir das 11h, proposta que estipula em 36 meses o prazo mínimo de validade dos pontos de programas de fidelidade de companhias aéreas e outras formas de aquisição de produtos e prestação de serviços. Estão incluídos pagamento de faturas de cartão de crédito, consumo em postos de gasolina e redes de supermercados, entre outros.

Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 642/2015, pontos e milhas dos programas de fidelidade deverão valer por pelo menos 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. Este deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa.

O projeto também assegura a possibilidade de transferência dos pontos em caso de sucessão e herança ao cônjuge e aos parentes consanguíneos. A proposição também proíbe a exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 124/2015. O voto do relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é pela aprovação do PLS 642/2015 e pela rejeição da proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Caso seja aprovada, a proposta segue para o Plenário.

Planos de saúde
As operadoras poderão ser obrigadas a comercializar planos de saúde individuais. É o que propõe o senador Reguffe (sem partido-DF), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2017, que também está na pauta de votações da CTFC.

Para o autor, conforme justificativa da proposta, as empresas evitam vender planos individuais, "obrigando os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com garantias importantes". Entre essas garantias, estão o controle dos reajustes de preço, feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da impossibilidade de rescisão contratual unilateral.

Senhas de atendimento
A proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento também pode ser votada pelos senadores que integram a CTFC.

O PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.

Para o autor da proposta, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o projeto pretende dar ao consumidor maior atenção e respeito, seja em locais públicos ou privados.