Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador
2025/04/25

Solução de Consulta SRRF06 Nº 6006 DE 31/03/2025

Contribuição para o PIS/Pasep Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM. Suspensão. Obrigatoriedade.

PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.03 E 01.05, CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 2309.90 DA NCM. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE.

É obrigatória a aplicação da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 54, II, da Lei nº 12.350, de 2010, e no art. 569, II, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, aos casos que se enquadrem nas respectivas hipóteses de incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dispositivos Legais:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.03 E 01.05, CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 2309.90 DA NCM. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE.

É obrigatória a aplicação da suspensão da Cofins prevista no art. 54, II, da Lei nº 12.350, de 2010, e no art. 569, II, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, aos casos que se enquadrem nas respectivas hipóteses de incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 569, II.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos o questionamento que se refere a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta, que não contém os elementos necessários à sua solução ou que não indica os dispositivos da legislação tributária cuja aplicação enseja dúvidas.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II, VII e XI.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe