Ato Declaratório Executivo CONFAZ Nº 5 DE 06/03/2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2025, e publicados no DOU 28.02.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios SEI nº 331/2025/MF e 336/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de 2025:
Convênio ICMS nº 12/25 - Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Convênio ICMS nº 14/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA