2025/02/12
Convênio ICMS Nº 173 DE 06/12/2024
Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 86 e 87,
onde se lê:
"... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.";" ,
leia-se:
"... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.";".