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2025/02/12

Convênio ICMS Nº 173 DE 06/12/2024

Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 86 e 87, 

onde se lê: 

"... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.";" , 

leia-se: 

"... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.";".