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2025/01/17

Portaria SUARA Nº 54 DE 16/01/2025

Altera a Portaria Suara Nº 42/2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................

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X - emissão de GPS relativa a débitos consolidados (DEBCAD) em cobrança na RFB, quando não disponível no e-CAC;

XI - ..............................................................................................................

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b) da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED para declarações com mais de 10.000 (dez mil) beneficiários;

c) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob; e

d) do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP; e

XII - conversão de processos eletrônicos de crédito oriundos de PER/DCOMP para o formato digital.

.................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................

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VIII - a até 12 (doze) emissões de GPS;

IX - a 1 (um) único tipo de declaração ou demonstrativo;

X - a até 13 (treze) retificações de pagamentos de GPS;

XI - a até 12 (doze) retificações de pagamentos de Darf;

XII - a 1 (um) único beneficiário em caso de cadastramento de débito previdenciário de Reclamatória Trabalhista em LDC;

XIII - a até 12 (doze) cópias de PER/DCOMP; ou

XIV - a até 12 (doze) conversões de processos eletrônicos de crédito (PER/DCOMP) para o formato digital.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO JOSE DEHON SAO THIAGO SANTIAGO