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2024/09/05

Resolução Nº 27 DE 29/08/2024

Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 448/2022, Nº 459/23, Nº 477/23, Nº 508/23, 509/23 e Nº 537/24, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 16 de Agosto de 2024; resolve:

Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marco Tulio Maciel Pinheiro

ANEXO

Infração

Legislação

Natureza da Gravidade

Encaminhamento

Pessoa Jurídica sem Registro junto ao CREF6/MG.

Lei 6839/80, Lei 9.696/98, Lei 8078/90 Arts. 36, 37; 67 a 69, Lei 9.696/1998, Resolução CONFEF 477/23 e Resolução CNS 218/97

NÃO REGISTRADA

Notificação com prazo de 15 dias para registro; após este prazo, em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público.

Pessoa Jurídica sem Registro em funcionamento e sem Profissional para o atendimento.

Leis 6.839/80 e 9.696/98 e Resolução CONFEF 477/23

NÃO REGISTRADA

Notificação para interrupção imediata das atividades; notificação ao Ministério Público.

Pessoa Jurídica (Registrada) em funcionamento, mas sem Profissional para o atendimento.

Leis 6.437/77 e 9.696/98 e Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23

GRAVE

Notificação para interrupção imediata das atividades; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Permitir Graduado atuar sem Registro junto ao CREF6/MG.

Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 508/23

GRAVÍSSIMA

Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Permitir leigo atuando como Profissional.

Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 508/23

GRAVÍSSIMA

Notificação para interrupção imediata das atividades do leigo; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Permitir Profissional atuar com Registro de outra jurisdição por prazo superior ao permitido

Resoluções CONFEF 076/04 e 508/23

LEVE

Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Permitir Profissional atuar em área diferente a da sua habilitação.

Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47. Resoluções CONFEF 045/02, e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09

GRAVÍSSIMA

Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e/ou não graduado; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Permitir atuação de estagiário de forma irregular, desacordo com a legislação vigente.

Leis 9.696/98, 11.788/08, Lei 3.688/41 Art. 47, Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09

GRAVE

Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.

Permitir a atuação de estagiário sem acompanhamento de um Profissional

Leis 9.696/98, 11.788/08 Lei 3.688/41 Art. 47, Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09

GRAVE

Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.

Permitir a atuação de estagiário como Profissional de Educação Física.

Leis 9.696/98, 11.788/08Lei 3.688/41 Art. 47, Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09

GRAVÍSSIMA

Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.

Pessoa Jurídica em inadimplência das suas obrigações pecuniárias.

Leis 6.839/80, 12.197/10, Resolução CONFEF 508/23

MÉDIA

Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadimplência.

Transgressão a preceitos do Código de Ética, no que couber a pessoas jurídicas, ou conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências.

Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional

GRAVE

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Falta ou recusa de identificação de Professor e/ou Profissional.

Decreto Lei 2.848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução CONFEF 508/23

GRAVE

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.

Impedimento de ato de fiscalização.

Decreto Lei 2.848/40, Arts. 329 e 330 e

Resolução CONFEF 508/23

GRAVE

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.

Não manter afixado em local visível ao público o Certificado de Registro do CREF6/MG.

Resolução CONFEF 477/2023

LEVE

Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Não manter afixado em local visível ao público a lista de Profissionais, discriminando a modalidade, horário da aula e número de registro no CREF6/MG.

Resolução CONFEF 477/2023

LEVE

Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Pessoa Jurídica em funcionamento, mas sem Responsável Técnico devidamente denominado junto ao CREF6/MG.

Resolução CONFEF 477/23

GRAVE

Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Não comunicar ao CREF6/MG, no prazo normativo, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro técnico.

Resolução CONFEF 477/23

LEVE

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Pessoa Jurídica registrada, mas com alteração de categoria não informada.

Lei 10.406/02 Arts. 966 e 967; Lei 6.839/80; Resolução CONFEF 477/23

LEVE

Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.

Resoluções CONFEF 508/23, 509/23

MÉDIA

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.

Resoluções CONFEF 508/23, 509/23

GRAVE

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.

Resoluções CONFEF 508/23, 509/23

GRAVÍSSIMA

Encaminhamento à Câmara de Julgamento.

                

INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência;

INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40);

INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80);

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20);

O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.